Dr. Flávio Pita -- Defesa Criminal
Dr. Flávio Pita
Advogado Criminalista • OAB/RJ 252.344
Rio de Janeiro
Defesa Criminal  ·  Rio de Janeiro

Atendimento em
Delegacia:
Flagrantes e Oitivas

A atuação do advogado na delegacia pode definir os rumos de toda a defesa criminal.

Em situações de flagrante, intimação para prestar esclarecimentos ou oitiva durante investigação policial, cada palavra dita, cada documento apresentado e cada decisão tomada pode produzir consequências relevantes no processo.

Advogado criminalista  ·  OAB/RJ 252.344  ·  Rio de Janeiro

Por que o atendimento na delegacia importa

Não se trata de uma simples formalidade.

A presença da defesa técnica na delegacia permite verificar a legalidade dos atos praticados, orientar o investigado, acompanhar a condução da autoridade policial e evitar que decisões precipitadas comprometam a estratégia do caso.

Na fase policial, muitas decisões são tomadas antes mesmo de existir um processo criminal. É nesse momento que surgem os primeiros depoimentos, os primeiros documentos, os primeiros pedidos cautelares e, em alguns casos, os primeiros erros.

A defesa criminal começa na delegacia. Não começa apenas quando a denúncia é oferecida.

Em casos de flagrante, intimação policial, oitiva ou qualquer investigação em andamento, a orientação jurídica prévia é essencial para que a pessoa compreenda sua real situação antes de tomar qualquer decisão.

Atendimento em caso de flagrante

A prisão em flagrante exige resposta imediata.

Nesse momento, é necessário analisar a legalidade da prisão, a forma como ocorreu a abordagem, a existência de justa causa, a comunicação dos direitos do preso, a colheita de depoimentos, a apreensão de objetos e todos os elementos que serão levados ao conhecimento do Ministério Público e do Poder Judiciário.

Não se trata apenas de acompanhar a lavratura do auto. É preciso avaliar se houve abuso, ilegalidade, excesso na atuação policial, ausência de elementos mínimos ou qualquer circunstância que possa justificar pedido de relaxamento da prisão, liberdade provisória ou aplicação de medida cautelar menos gravosa.

Uma versão apresentada de forma equivocada, uma informação prestada sem orientação ou uma manifestação feita no calor dos acontecimentos pode dificultar a defesa posteriormente. Também é nesse momento que se inicia a construção da estratégia defensiva.

Legalidade da prisão

Verificação dos requisitos do flagrante: modalidade (próprio, impróprio, ficto), regularidade da abordagem, observância das garantias constitucionais e comunicação imediata ao juízo e à família.

Relaxamento e liberdade provisória

Quando identificada ilegalidade na prisão, o relaxamento pode ser requerido imediatamente. Nos demais casos, a defesa atua para obter liberdade provisória com ou sem fiança, ou a conversão em medidas cautelares alternativas.

Apreensão de objetos

A defesa verifica se os objetos apreendidos foram relacionados corretamente, se a apreensão observou os procedimentos legais e se há elementos a questionar sobre a cadeia de custódia das provas.

Construção da estratégia

As primeiras horas após o flagrante são determinantes para a linha defensiva. A orientação jurídica desde esse momento evita que declarações precipitadas ou inconsistentes prejudiquem as etapas seguintes.

Acompanhamento em oitiva

A condição em que a pessoa é ouvida muda completamente a atuação da defesa.

Muitas pessoas comparecem à delegacia acreditando que irão apenas esclarecer os fatos. No entanto, dependendo da forma como o ato é conduzido, aquele depoimento pode influenciar toda a investigação.

Antes de qualquer manifestação, é necessário compreender a condição da pessoa ouvida:

Vítima

Relato dos fatos sofridos. A defesa acompanha para garantir que o depoimento seja conduzido adequadamente.

Testemunha

Declaração sobre fatos presenciados. A pessoa pode ser compromissada e responde por falso testemunho.

Investigada

Direito ao silêncio garantido. Qualquer declaração deve ser prestada com orientação técnica prévia.

Conduzida

Situação que exige análise imediata sobre a legalidade da condução e os direitos assegurados.

Quando a pessoa é investigada, o silêncio pode ser uma estratégia legítima. Quando decide falar, a declaração deve ser prestada com segurança, clareza e coerência, sempre após análise do contexto da investigação.

A defesa técnica atua justamente para impedir que o investigado seja levado a produzir prova contra si mesmo, esclarecer seus direitos e garantir que o ato seja realizado dentro dos limites legais.

Dr. Flávio Pita
Como atua a defesa na fase policial

Atuação técnica desde o primeiro contato com a autoridade policial.

01

Orientação prévia ao ato

Antes de qualquer depoimento ou manifestação, o advogado analisa a situação do cliente, identifica sua condição processual e define a melhor postura a ser adotada durante o ato policial.

02

Verificação da legalidade dos atos

Durante o procedimento, a defesa acompanha a condução pela autoridade policial, identifica eventuais irregularidades e registra formalmente qualquer violação que possa ser utilizada posteriormente.

03

Preservação do direito ao silêncio

O investigado não é obrigado a produzir prova contra si mesmo. A defesa garante que esse direito seja respeitado e que o silêncio não seja interpretado de forma prejudicial no procedimento.

04

Atuação no auto de prisão em flagrante

Em caso de flagrante, o advogado acompanha a lavratura do auto, verifica os termos lavrados, identifica vícios formais ou materiais e já inicia os pedidos cabíveis: relaxamento, liberdade provisória ou medida cautelar alternativa.

05

Comunicação e planejamento

Após o ato policial, a defesa apresenta ao cliente um panorama claro da situação: o que foi produzido, o que pode ser questionado, quais são os próximos passos e como a estratégia defensiva será conduzida dali em diante.

Perguntas frequentes

O que as pessoas costumam perguntar sobre atendimento em delegacia.

Sou obrigado a comparecer à delegacia quando intimado?
Depende do tipo de intimação e da sua condição no procedimento. Testemunhas podem ser conduzidas coercitivamente em caso de ausência injustificada. Investigados têm o direito ao silêncio e não estão obrigados a comparecer para prestar depoimento, salvo em situações específicas. Em qualquer caso, o comparecimento acompanhado de advogado é sempre recomendado, independentemente da condição em que você será ouvido.
Posso exercer o direito ao silêncio sem que isso me prejudique?
Sim. O direito ao silêncio é garantia constitucional e não pode ser interpretado como confissão ou como elemento de prova contrário ao investigado. A decisão de falar ou permanecer em silêncio depende da análise do caso concreto e deve ser tomada com orientação técnica. Em muitas situações, o silêncio é a postura mais prudente.
O advogado pode acompanhar o ato policial desde o início?
Sim. O Estatuto da Advocacia e a Constituição Federal garantem ao advogado o direito de acompanhar o cliente em qualquer ato policial, inclusive com entrevista reservada antes do depoimento. A negativa de acesso do advogado ao ato é uma irregularidade que pode ser questionada formalmente.
O que é uma condução coercitiva e como devo agir?
A condução coercitiva é a determinação de comparecimento forçado à delegacia para prestar depoimento. Em caso de condução, o aconselhável é não fazer qualquer declaração antes de falar com um advogado. O direito ao silêncio se aplica integralmente a quem está sendo conduzido na condição de investigado.
Posso questionar a prisão mesmo depois de lavrado o flagrante?
Sim. A ilegalidade da prisão pode ser arguida a qualquer momento. O pedido de relaxamento pode ser feito diretamente ao juízo, que tem até 24 horas para realizar a audiência de custódia após o flagrante. A defesa técnica pode também impetrar habeas corpus para questionar a legalidade da prisão perante tribunais superiores.
O que acontece após a lavratura do auto de prisão em flagrante?
O auto é encaminhado ao juiz em até 24 horas. O juiz realizará audiência de custódia para avaliar a legalidade da prisão e decidir sobre a liberdade provisória, a manutenção da prisão ou a conversão em medida cautelar alternativa. A defesa deve estar presente nessa audiência com os argumentos já preparados desde o momento do flagrante.
Qual a diferença entre ser preso em flagrante e ser intimado para prestar depoimento?
Na prisão em flagrante, a pessoa é detida no momento em que pratica ou logo após praticar uma infração penal, ou quando encontrada com objetos que indiquem sua participação no crime. A intimação para prestar depoimento é uma convocação formal para comparecer à delegacia em data e hora marcadas, sem privação imediata de liberdade. As consequências jurídicas e a forma de atuação da defesa são bastante distintas em cada situação.
Precisa de atendimento urgente?

A defesa começa agora, não depois.

Se você ou alguém próximo está em situação de flagrante, foi intimado para comparecer à delegacia ou está sendo investigado, entre em contato para orientação jurídica antes de qualquer manifestação.

💬  Atendimento via WhatsApp
Agendar consulta particular