Dr. Flávio Pita — Defesa Criminal
Dr. Flávio Pita
Defesa Criminal • OAB/RJ 252.344
Rio de Janeiro
Defesa Criminal  ·  Rio de Janeiro

Acompanhamento em
Acordo de Não
Persecução Penal

Receber uma proposta de ANPP costuma gerar uma falsa sensação de segurança.

A decisão de aceitar ou recusar um Acordo de Não Persecução Penal deve ser tomada com estratégia jurídica, não por impulso.

Advogado criminalista  ·  OAB/RJ 252.344  ·  Rio de Janeiro

Por que o ANPP merece uma análise individual

Nem toda proposta deve ser aceita. Nem toda recusa representa a melhor estratégia.

Muitas pessoas acreditam que basta aceitar o acordo para que o problema esteja resolvido. Outras recusam a proposta sem compreender as consequências dessa decisão. Nenhuma dessas escolhas deve ser feita sem uma análise jurídica cuidadosa.

O ANPP é um instrumento previsto na legislação penal brasileira que pode evitar o prosseguimento da ação penal quando preenchidos determinados requisitos legais. Contudo, cada cláusula apresentada pelo Ministério Público produz efeitos relevantes na vida do investigado.

Antes de aceitar qualquer proposta, é necessário compreender exatamente quais obrigações serão assumidas, quais direitos estão sendo preservados e quais consequências poderão surgir em caso de descumprimento.

Essa análise vai muito além da simples leitura do documento. Em muitos casos, a discussão envolve a própria existência dos requisitos legais para a celebração do acordo, a proporcionalidade das condições impostas e a suficiência das provas produzidas durante a investigação.

Quando o ANPP pode ser oferecido

Os requisitos legais e o que eles significam na prática.

O Acordo de Não Persecução Penal está previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal, inserido pela Lei 13.964/2019. O Ministério Público pode propô-lo quando reunidos determinados requisitos cumulativos. Conhecê-los é o primeiro passo para avaliar se a proposta recebida é juridicamente adequada.

Pena mínima inferior a 4 anos

O acordo só é cabível para infrações penais cuja pena mínima seja inferior a quatro anos. Crimes com penas superiores a esse limite estão fora do alcance do ANPP, independentemente das circunstâncias do caso.

Crime praticado sem violência ou grave ameaça

Crimes dolosos praticados com violência ou grave ameaça à pessoa são expressamente excluídos. A análise dessa circunstância pode ser mais complexa do que parece, especialmente em casos que envolvem tipificações alternativas.

Confissão formal e circunstâncias do agente

O investigado deve confessar formalmente a prática da infração. Além disso, a lei exige que as circunstâncias pessoais e o histórico criminal do investigado indiquem que o acordo seja necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime.

Não reincidência e ausência de acordo anterior

O investigado não pode ser reincidente nem ter sido beneficiado por ANPP, transação penal ou suspensão condicional do processo nos cinco anos anteriores. A verificação desses requisitos é parte essencial da análise do caso.

O que deve ser analisado antes da assinatura

Uma orientação técnica antes da assinatura costuma ser tão importante quanto a própria defesa em eventual processo.

01

Existência dos requisitos legais

Verificar se o Ministério Público preencheu corretamente os requisitos para oferecer o acordo. Uma proposta oferecida fora das hipóteses legais pode ser questionada.

02

Proporcionalidade das condições impostas

As condições estabelecidas no acordo, como prestação de serviços à comunidade, pagamento, renúncia de bens ou restrições de direitos, devem ser proporcionais à infração imputada. Condições excessivas podem ser negociadas.

03

Suficiência das provas da investigação

O estado das provas durante a investigação influencia diretamente a decisão. Em alguns casos, a análise do conjunto probatório indica que a recusa ao acordo e o enfrentamento da ação penal representam a estratégia mais adequada.

04

Conveniência diante do caso concreto

Mesmo quando o acordo é juridicamente cabível, pode não ser conveniente. A decisão precisa ser construída de forma técnica, individualizada e baseada na realidade de cada investigação.

05

Impactos em outras esferas

A assinatura do ANPP pode produzir reflexos em processos administrativos, disciplinares, tributários ou cíveis paralelos. Esses efeitos precisam ser mapeados antes de qualquer decisão.

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O que acontece se o acordo for descumprido

O descumprimento produz consequências que precisam ser conhecidas antes da assinatura.

Em caso de descumprimento injustificado das condições estabelecidas no acordo, o Ministério Público pode comunicar o fato ao juízo e requerer a rescisão. Uma vez rescindido o acordo, o procedimento investigatório retoma seu curso normal, com o oferecimento de denúncia criminal.

Além disso, a confissão formalizada durante a celebração do ANPP poderá ser utilizada como elemento de convicção pelo Ministério Público na ação penal subsequente, embora não produza, por si só, efeito de coisa julgada.

Por essa razão, a análise das condições impostas e da viabilidade real de seu cumprimento deve fazer parte da avaliação antes da assinatura. Assumir obrigações que não podem ser cumpridas é, em muitos casos, pior do que não celebrar o acordo.

O acompanhamento jurídico durante toda a vigência do acordo é igualmente importante. Situações supervenientes podem justificar a revisão das condições ou a necessidade de comunicação formal ao Ministério Público.

Perguntas frequentes

O que as pessoas costumam perguntar sobre o ANPP.

O ANPP equivale a uma condenação criminal?
Não. O cumprimento integral do Acordo de Não Persecução Penal não gera reincidência, tampouco registros de antecedentes criminais, salvo para fins de celebração de outro ANPP ou medidas despenalizadoras. Essa é uma das diferenças fundamentais entre o acordo e uma sentença condenatória.
O investigado é obrigado a aceitar a proposta do Ministério Público?
Não. O investigado tem o direito de recusar a proposta. Em caso de recusa, o Ministério Público analisará se oferece a denúncia criminal ou adota outra medida. A recusa, portanto, não resulta automaticamente em piora da situação processual, embora as consequências dessa decisão variem de caso a caso e devam ser avaliadas com cuidado.
O Ministério Público é obrigado a oferecer o ANPP quando os requisitos estão presentes?
A lei confere ao Ministério Público certa discricionariedade na oferta do acordo, mas essa discricionariedade não é absoluta. Quando presentes todos os requisitos legais e inexistentes razões fundamentadas para a recusa, é possível questionar a não oferta do acordo perante o juízo ou as instâncias superiores do próprio Ministério Público.
É possível negociar as condições propostas pelo Ministério Público?
Sim. O ANPP é, por definição, um acordo, e suas cláusulas podem ser objeto de negociação entre a defesa e o Ministério Público. A proporcionalidade das condições é um critério legal, e condições excessivas podem ser questionadas formal ou informalmente durante a fase de negociação.
O juiz pode rejeitar o acordo mesmo após a concordância das partes?
Sim. O acordo firmado entre o investigado e o Ministério Público é submetido ao controle judicial. O juiz pode deixar de homologar o acordo caso entenda que os requisitos legais não foram observados ou que as condições estabelecidas são inadequadas. Nesse caso, as partes podem revisar os termos e apresentar nova proposta.
O ANPP pode ser celebrado após o oferecimento da denúncia?
Como regra, o ANPP deve ser celebrado antes do oferecimento da denúncia, durante a fase investigatória. Contudo, há entendimentos jurisprudenciais que admitem a celebração do acordo em determinadas hipóteses mesmo após o início da ação penal, especialmente em processos iniciados antes da vigência da Lei 13.964/2019.
A confissão feita para o ANPP pode ser usada se o acordo não for cumprido?
Essa é uma das questões mais sensíveis do instituto. A lei prevê que a confissão realizada especificamente para fins do ANPP não poderá ser utilizada como único fundamento de uma eventual condenação. No entanto, ela pode ser considerada como elemento de convicção em conjunto com outras provas. Esse é um dos aspectos que reforçam a necessidade de acompanhamento jurídico antes da assinatura.
Próximo passo

Uma análise técnica antes de qualquer decisão.

O acompanhamento jurídico durante a negociação do ANPP permite que o investigado compreenda todos os reflexos da decisão antes de assumir qualquer obrigação perante o Ministério Público. Mais do que analisar um documento, trata-se de definir a estratégia jurídica mais adequada para aquele momento da persecução penal.

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